Legislação

Decreto 5.800, de 08/06/2006

Art.
Art. 3º

- O Ministério da Educação firmará convênios com as instituições públicas de ensino superior, credenciadas nos termos do Decreto 5.622, de 19/12/2005, para o oferecimento de cursos e programas de educação superior a distância no Sistema UAB, observado o disposto no art. 5º.

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