Legislação
Decreto 5.802, de 08/06/2006
- Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques [Ex], observadas as respectivas alíquotas.
Código TIPI | Descrição | Alíquota (%) |
8471.60.21 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
8471.60.22 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
8471.60.23 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
8471.60.24 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
8471.60.25 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
8471.60.26 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
8471.60.29 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
8471.60.30 | Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile | 20 |
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