Legislação
Decreto 5.804, de 09/06/2006
- Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26/12/2002:
Código | Alíquota |
3214.10.20 | 5 |
3214.90.00 | 5 |
3824.50.00 | 5 |
3917.40 | 0 |
3925.20.00 | 0 |
69.07 | 5 |
7610.10.00 | 0 |
8481.30.00 | 5 |
8481.80.94 | 5 |
8481.80.95 | 5 |
8481.80.99 | 5 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;