Legislação

Decreto 5.804, de 09/06/2006

Art.
Art. 1º

- Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26/12/2002:

CódigoAlíquota
3214.10.205
3214.90.005
3824.50.005
3917.400
3925.20.000
69.075
7610.10.000
8481.30.005
8481.80.945
8481.80.955
8481.80.995
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