Legislação

Decreto 5.804, de 09/06/2006

Art.
Art. 2º

- Ficam suprimidos os destaques [Ex] a seguir relacionados, referentes aos códigos da TIPI indicados:

CódigoEx
3917.40.9001
8481.80.9401
8481.80.9501
8481.80.9901 a 03
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