Legislação
Decreto 5.804, de 09/06/2006
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2006.
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