Legislação

Decreto 5.805, de 13/06/2006

Art.
Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4º do art. 89 da Lei 11.178, de 20/09/2005.

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