Legislação

Decreto 5.806, de 19/06/2006

Art.

Convenção internacional. ONU. Promulga a Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 12/11/74, e pelo Brasil em 17/03/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, por meio do Decreto Legislativo 31, de 21/02/2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 06/03/2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 15/09/1976, e para o Brasil em 17/03/2006; Decreta:

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