Legislação

Decreto 5.809, de 19/06/2006

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 27. Lei 10.683/2003, art. 50.]]

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