Legislação

Decreto 5.810, de 19/06/2006

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado

DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHOUNIDADE DE DESTINOFUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
NÍVEL / TOTAL
Técnico de Reabilitação Profissional IServiço de Benefícios por incapacidade - Gerências-Executivas Tipo A914
Técnico de Reabilitação Profissional IISeção de Benefícios por incapacidade - GerênciasExecutivas Tipo B1486
Técnico de Serviço Social IServiço de Benefícios por incapacidade - Gerências-Executivas Tipo A914
Técnico de Serviço Social IISeção de Benefícios por incapacidade - Gerências-Executivas Tipo B1486
Especialista em Normas e Gestão de BenefíciosGerência Regional55
Analista de Execução e Controle ContratualCoordenação Geral de Licitação e Contratos22
Analista de Gestão de ProjetosGerência Regional420
Analista de Carreiras da Previdência SocialCoordenação Geral de Administração de RH/DRH24
Analista em Banco de CompetênciasDiretoria de Recursos Humanos51
Analista em CapacitaçãoCoordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas/DRH53
Técnico em CapacitaçãoGerência Regional815
Analista em Saúde e Qualidade de VidaCoordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas/DRH22
Técnico em Saúde e Qualidade de VidaGerência Regional35
Analista de Engenharia e PatrimônioCoordenação Geral de Engenharia e Patrimônio25
Técnico de Engenharia e PatrimônioGerência Regional815
Analista em Tecnologia da Informação e ComunicaçõesCoordenação Geral de Tecnologia e Informação38
Técnico em Tecnologia da Informação e ComunicaçõesGerência Regional85
Analista em Gestão AdministrativaPresidência do INSS18
Analista em Gestão de AtendimentoDiretoria de Atendimento15
TOTAL303
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