Legislação

Decreto 5.811, de 21/06/2006

Art.
Art. 5º

- São atribuições do Presidente do CNES:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e

III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.

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