Legislação
Decreto 5.811, de 21/06/2006
- São atribuições do Presidente do CNES:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; e
III - firmar as atas das reuniões e homologar as resoluções.
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