Legislação

Decreto 5.815, de 26/06/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais, celebrado em Cartagena de Índias, em 07/11/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia celebraram em Cartagena de Índias, em 07/11/1997, um Acordo de Cooperação Mútua para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 51, de 05/08/1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 22/03/2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Art. VII; Decreta:

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