Legislação

Decreto 5.816, de 26/06/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes, celebrado em Nova Delhi, em 08/04/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia celebraram, em Nova Delhi, em 08/04/2002, um Memorando de Entendimento referente à Cooperação Tecnológica na Área de Mistura de Etanol em Combustíveis para Transportes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo 29, de 21/02/2006;

Considerando que o Memorando de Entendimento entrou em vigor internacional em 28/02/2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X; Decreta:

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