Legislação

Decreto 5.817, de 26/06/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação na Área do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Brasília, em 07/06/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia celebraram, em Brasília, em 07/06/2001, um Acordo de Cooperação na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 28, de 21/02/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 07/04/2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Art. VI; Decreta:

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