Legislação
Decreto 5.819, de 26/06/2006
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Brasília, em 13/12/2002.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica celebraram, em Brasília, em 13/12/2002, um Acordo de Sede;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 44, de 12/04/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 06/05/2006, nos termos de seu Artigo XV; Decreto:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;