Legislação

Decreto 5.819, de 26/06/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, celebrado em Brasília, em 13/12/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica celebraram, em Brasília, em 13/12/2002, um Acordo de Sede;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 44, de 12/04/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 06/05/2006, nos termos de seu Artigo XV; Decreto:

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