Legislação

Decreto 5.820, de 29/06/2006

Art.

Telecomunicação. TV Digital. Dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.326, de 24/04/2020, art. 3º, 12, III (art. 9º. Vigência em 26/06/2020)
Decreto 8.753, de 10/05/2016, art. 1º (arts. 10 e 11)
Decreto 8.061, de 29/07/2013, art. 1º (arts. 7º, 8, 9º, 10 e 11)
Decreto 7.670, de 16/01/2012 (art. 13)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, combinado com o art. 223 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/62, e na Lei 9.472, de 16/07/1997, Decreta:

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CF/88, art. 223 (Serviço de radiodifusão. Outorga).
Decreto 5.371, de 17/02/2005, art. 19 (Telecomunicação. Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens)
Decreto 2.615, de 03/06/1998, art. 40 (Serviço de Radiodifusão Comunitária. Regulamento)
Lei 9.472, de 16/06/1997 (Organiza os serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995)
Decreto 52.795, de 31/10/1963 (Regulamento dos Serviços de Radiodifusão).
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).