Legislação
Decreto 5.821, de 29/06/2006
(Revogado pelo Decreto 6.424, de 04/04/2008). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação dos produtos que menciona, conforme disposições do § 3º do art. 2º da Lei 10.637, de 30/12/2002, do § 3º do art. 2º da Lei 10.833, de 29/12/2003, e do § 11 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.337, de 31/12/2007 (art. 1º)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei 10.637, de 30/12/2002, no § 3º do art. 2º da Lei 10.833, de 29/12/2003, e no § 11 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004, Decreta:
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