Legislação

Decreto 5.824, de 29/06/2006

Art.
Art. 7º

- Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento no nível de capacitação de que trata o art. 5º dar-se-á a partir de 01/01/2006 e os da implantação do Incentivo à Qualificação de que trata o § 1º do art. 1º, a partir de 01/07/2006.

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