Legislação
Decreto 5.826, de 29/06/2006
- O Inventariante fica autorizado a transferir ao Ministério de Minas e Energia, após o encerramento do processo de Inventariança, os bens móveis da extinta CBEE.
Parágrafo único - Após as medidas legais cabíveis, a documentação relativa a ex-empregados será transferida para a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;