Legislação

Decreto 5.826, de 29/06/2006

Art.
Art. 7º

- Os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda, ouvida previamente a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplinarão, em ato conjunto, a devolução dos valores referentes ao saldo do Encargo de Capacidade Emergencial - ECE e do Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial - EAE, devida aos Consumidores.

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