Legislação

Decreto 5.826, de 29/06/2006

Art.
Art. 8º

- Os contratos de trabalho dos empregados da empresa serão rescindidos na forma da Lei, em 30 de junho de 2006, devendo o Inventariante adotar as providências necessárias para que os empregados e servidores públicos que se encontravam em exercício na extinta CBEE possam retornar aos seus órgãos ou empresas de origem na data da extinção da CBEE, na forma da lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total