Legislação
Decreto 5.826, de 29/06/2006
- O prazo para a conclusão dos trabalhos de Inventariança será de até cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado, por igual período, por uma única vez, a critério do Ministro de Estado de Minas e Energia, mediante proposta do Inventariante.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;