Legislação

Decreto 5.827, de 29/06/2006

Art.
Art. 5º

- Instrução específica da Diretoria Colegiada de cada Agência Reguladora estabelecerá, no prazo de até cento e vinte dias a partir da publicação deste Decreto, observada a legislação vigente:

I - as normas, os procedimentos, os critérios específicos, os mecanismos de avaliação individual e institucional e os controles necessários à implementação da GDAR e da GDATR; e

II - as metas para a avaliação de desempenho institucional, sua quantificação e revisão a cada período avaliativo.

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