Legislação

Decreto 5.828, de 04/07/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 09/11/2000.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia celebraram, em Brasília, em 09/11/2000, um Acordo de Cooperação na Área de Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 56, de 17/04/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24/04/2006, nos termos de seu Art. 7; Decreta:

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