Legislação

Decreto 5.829, de 04/07/2006

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado

NOMENCLATURA DAS FUNÇÕESNÍVEL FCTUNIDADE DE DESTINOQuantitativo
Analista em Planejamento e Gestão1Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos4
Analista em Gestão de Projetos4Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos6
Analista em Gestão Operacional de Informática3Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/Coordenação-Geral de Informática3
Analista em Gestão Administrativa1Gabinete do Ministro2
Analista Financeiro e de Contratação para Projetos2Secretaria-Executiva5
TOTAL20
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total