Legislação

Decreto 5.830, de 04/07/2006

Art.
Art. 1º

- O § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto 5.741, de 30/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 3º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.] (NR)
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