Legislação

Decreto 5.832, de 05/07/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador na Área de Defesa Civil, celebrado em Quito, em 01/10/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição; e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador celebraram, em Quito, em 01/10/2001, um Memorando de Entendimento na Área de Defesa Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Memorando por meio do Decreto Legislativo 32, de 21/02/2006;

Considerando que o Memorando entrou em vigor em 30/03/2006, nos termos de seu parágrafo 6º; Decreta:

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