Legislação
Decreto 5.837, de 10/07/2006
- A Ordem do Mérito da Inteligência constará de cinco graus:
I - Grã-Cruz;
II - Alta Distinção;
III - Distinção Especial;
IV - Distinção; e
V - Bons Serviços.
Parágrafo único - A condecoração a que se refere este artigo fica incluída na alínea [d] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, a seguir à [Medalha do Mérito Mauá].
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