Legislação
Decreto 5.838, de 10/07/2006
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Roberto Rodrigues - Guido Mantega
Produto | Unidades da Federação/ Regiões Amparadas | Tipo / Classe Básico (*) | Unidade | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico (*) .............. R$ |
Café arábica | Todo o território nacional | tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5% | 60 kg | abril de 2006 | 157,00 |
Café robusta | Todo o território nacional | tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5% | 60 kg | abril de 2006 | 89,00 |
(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;