Legislação
Decreto 5.839, de 11/07/2006
- As funções de membro do CNS não serão remuneradas, considerando-se o seu exercício relevante serviço público.
Parágrafo único - Para fins de justificativa junto aos órgãos competentes, o CNS poderá emitir declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas.
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