Legislação

Decreto 5.842, de 13/07/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Inmetro tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade;

c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e

d) Coordenação-Geral de Acreditação;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Procuradoria Federal;

c) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento; e

d) Diretoria de Administração e Finanças;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria da Qualidade;

b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;

c) Diretoria de Metrologia Legal; e

d) Diretoria de Tecnologia e Inovação; e

IV - órgãos descentralizados: Superintendências.

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