Legislação
Decreto 5.842, de 13/07/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Inmetro tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade;
c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e
d) Coordenação-Geral de Acreditação;
II - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Procuradoria Federal;
c) Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento; e
d) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria da Qualidade;
b) Diretoria de Metrologia Científica e Industrial;
c) Diretoria de Metrologia Legal; e
d) Diretoria de Tecnologia e Inovação; e
IV - órgãos descentralizados: Superintendências.
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