Legislação
Decreto 5.845, de 14/07/2006
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia celebraram, em Brasília, em 09/11/2000, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 37, de 22/02/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 01/03/2006, nos termos de seu Artigo XVI; Decreta:
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