Legislação
Decreto 5.847, de 14/07/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Integração Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Estratégica;
2. Departamento de Gestão Interna; e
3. Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional:
1. Departamento de Planejamento de Desenvolvimento Regional; e
2. Departamento de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional;
b) Secretaria de Programas Regionais:
1. Departamento de Programas das Regiões Norte e Nordeste; e
2. Departamento de Programas das Regiões Sul e Sudeste;
c) Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste:
1. Departamento de Desenvolvimento Regional; e
2. Departamento de Promoção de Investimentos;
d) Secretaria Nacional de Defesa Civil:
1. Departamento de Articulação e Gestão;
2. Departamento de Minimização de Desastres; e
3. Departamento de Reabilitação e de Reconstrução; e
e) Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica:
1. Departamento de Desenvolvimento Hidroagrícola;
2. Departamento de Obras Hídricas; e
3. Departamento de Projetos Estratégicos;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Defesa Civil;
b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
c) Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;
d) Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia;
e) Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
f) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
g) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Pólo Petrolina e Juazeiro; e
h) Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA;
2. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE; e
3. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; e
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
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