Legislação

Decreto 5.847, de 14/07/2006

Art. 36

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 36

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único - Incumbe, ainda, aos Diretores supervisionar e acompanhar a execução de atividades que promovam o alcance dos objetivos dos programas e projetos de governo, afetos a sua área de atuação.

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