Legislação

Decreto 5.861, de 28/07/2006

Art.
Art. 1º

- O parágrafo único do art. 12 do Decreto 5.780, de 19/05/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - A ampliação a que se refere a alínea [b] e a redistribuição da reserva de que trata a alínea [c] do inciso I deste artigo serão efetuadas de acordo com os detalhamentos estabelecidos na forma da alínea [a] do referido inciso I.] (NR)
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