Legislação

Decreto 5.861, de 28/07/2006

Art.
Art. 5º

- O saldo atual da reserva de que trata o art. 12, I, [b], do Decreto 5.780/2006, fica acrescido de R$ 4.740.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta milhões de reais).

Decreto 5.986/2006 (Acrescenta valores)
Decreto 5.925/2006 (Acrescenta valores)
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