Legislação

Decreto 5.861, de 28/07/2006

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. José Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

Anexos VIII, IX, X e XI alterados pelo Decreto 5.986, de 15/12/2006.

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