Legislação

Decreto 5.863, de 01/08/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho, celebrado em Paris, em 03/04/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo Constitutivo da Organização Internacional da Vinha e do Vinho foi celebrado em Paris, em 03/04/2001;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 42, de 22/02/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 01/01/2004, nos termos de seu Artigo 16; Decreta:

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