Legislação

Decreto 5.865, de 01/08/2006

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga o Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Flora e da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, celebrado em Lima, em 25/08/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram em Lima, em 25/08/2003, um Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Flora e da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 72, de 18/04/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de maio de 2006, nos termos de seu Artigo X; Decreta:

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