Legislação

Decreto 5.865, de 01/08/2006

Art.
Art. 1º

- O Acordo de Cooperação para a Conservação e o Uso Sustentável da Flora e da Fauna Silvestres dos Territórios Amazônicos da República Federativa do Brasil e da República do Peru, celebrado em Lima, em 25/08/2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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