Legislação

Decreto 5.866, de 03/08/2006

Art.
Art. 1º

- A Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, celebrada em Brasília, em 07/03/2002, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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