Legislação
Decreto 5.868, de 03/08/2006
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/08/2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy - Luís Carlos Guedes Pinto
ANEXO 1.Preços Mínimos - Safra de Inverno 2006
1.1. Produto Amparadopor AGF e EGF/SOV(*) | |||||
Produto | Regiões / EstadosAmparados | Tipo
| PH Mínimo | Preços Mínimos –R$/t
| |
Brando | Pão/Melhorador/Durum | ||||
Trigo | Sul | 1 | 78 | 348,17 | 400,00 |
2 | 75 | 330,88(**) | 379,54 | ||
3 | 70 | 296,27 | 348,17 | ||
Centro-Oeste, Sudeste e BA | 1 | 78 | 391,50 | 450,00 | |
2 | 75 | 372,05(**) | 426,75 | ||
3 | 70 | 333,14 | 391,50 |
(*)Início de vigência para operações:julho/2006 para Região Sul e Sudeste e junho/2006 para RegiãoCentro-Oeste e BA.
(**)PreçoMínimo Básico.
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos- Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos –R$/t |
Canola | Único | Julho/2006 | 346,72 |
Cevada | 281,25 | ||
Triticale | 215,07 |
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes- Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos | Início de Vigência | Preços Mínimos -R$/kg | |
Fiscalizada | Certificada | ||
Trigo(*) | Junho/2006 | 0,8500 | 0,9190 |
Cevada | Julho/2006 | 0,3996 | 0,4307 |
Triticale | Julho/2006 | 0,3701 | 0,3982 |
(*)Inclusive para o Estado da Bahia2. PreçosMínimos - Região Sul – Safra de Inverno 2006
Produto Amparado por EGF/SOV | |||
Produto | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos –R$/t |
Aveia | 1 | Julho/2006 | 202,09 |
2 | 181,84 | ||
3 | 163,53 |
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