Legislação
Decreto 5.874, de 15/08/2006
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 13- Ao Comandante compete:
I - supervisionar todas as atividades da ESG;
II - conduzir as atividades externas da ESG;
III - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos;
IV - baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes cursos da ESG;
V - cancelar a matrícula de qualquer estagiário, observado o disposto em legislação específica editada pelo Ministro de Estado da Defesa;
VI - conceder diploma [Honoris Causa], Medalha do Mérito Cordeiro de Farias, certificados de conclusão de cursos e distintivos, conforme legislação e regulamentação específica, aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa;
VII - designar e dispensar membros da Junta Consultiva e do Corpo de Conferencistas Especiais; e
VIII - aprovar os currículos dos diferentes cursos.
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