Legislação
Decreto 5.874, de 15/08/2006
(D.O. 16/08/2006)
- À Direção da ESG compete a gestão das atividades de estudo, pesquisa, ensino, extensão, difusão e intercâmbio, bem como a das atividades relacionadas à administração e à disciplina.
- Ao Departamento de Estudos compete conduzir as atividades de estudos que lhe couber e as de ensino relativas aos cursos ministrados na ESG.
- Ao Departamento de Administração compete prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento da ESG.
- Ao Comandante compete:
I - supervisionar todas as atividades da ESG;
II - conduzir as atividades externas da ESG;
III - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos;
IV - baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes cursos da ESG;
V - cancelar a matrícula de qualquer estagiário, observado o disposto em legislação específica editada pelo Ministro de Estado da Defesa;
VI - conceder diploma [Honoris Causa], Medalha do Mérito Cordeiro de Farias, certificados de conclusão de cursos e distintivos, conforme legislação e regulamentação específica, aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa;
VII - designar e dispensar membros da Junta Consultiva e do Corpo de Conferencistas Especiais; e
VIII - aprovar os currículos dos diferentes cursos.
- Ao Subcomandante compete:
I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;
II - realizar a gestão executiva das atividades internas da ESG; e
III - executar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Comandante.
- (Revogado pelo Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 8º, I. Vigência em 01/10/2021).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º): [Art. 14-A - Ao Comandante do Núcleo da ESG em Brasília compete:
I - conduzir a execução das atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo da ESG em Brasília; e
II - propor ao Comando da ESG a participação em intercâmbios e eventos com outras instituições de interesse.]
- Aos Assistentes compete:
I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;
II - ligar-se diretamente às suas Forças e Ministério;
III - supervisionar o funcionamento dos cursos e ciclos de estudos da ESG, quando determinado pelo Comandante;
IV - responder pela administração e disciplina do pessoal de sua Força; e
V - realizar outras incumbências atribuídas pelo Comandante.