Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006
(D.O. 16/08/2006)

Art. 9º

- À Direção da ESG compete a gestão das atividades de estudo, pesquisa, ensino, extensão, difusão e intercâmbio, bem como a das atividades relacionadas à administração e à disciplina.


Art. 10

- À Junta Consultiva compete assessorar o Comandante da ESG quando por este solicitado.


Art. 11

- Ao Departamento de Estudos compete conduzir as atividades de estudos que lhe couber e as de ensino relativas aos cursos ministrados na ESG.


Art. 12

- Ao Departamento de Administração compete prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento da ESG.


Art. 13

- Ao Comandante compete:

I - supervisionar todas as atividades da ESG;

II - conduzir as atividades externas da ESG;

III - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos;

IV - baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes cursos da ESG;

V - cancelar a matrícula de qualquer estagiário, observado o disposto em legislação específica editada pelo Ministro de Estado da Defesa;

VI - conceder diploma [Honoris Causa], Medalha do Mérito Cordeiro de Farias, certificados de conclusão de cursos e distintivos, conforme legislação e regulamentação específica, aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa;

VII - designar e dispensar membros da Junta Consultiva e do Corpo de Conferencistas Especiais; e

VIII - aprovar os currículos dos diferentes cursos.


Art. 14

- Ao Subcomandante compete:

I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;

II - realizar a gestão executiva das atividades internas da ESG; e

III - executar as atividades que lhe forem atribuídas pelo Comandante.


Art. 14-A

- (Revogado pelo Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 8º, I. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º): [Art. 14-A - Ao Comandante do Núcleo da ESG em Brasília compete:
I - conduzir a execução das atividades acadêmicas e administrativas do Núcleo da ESG em Brasília; e
II - propor ao Comando da ESG a participação em intercâmbios e eventos com outras instituições de interesse.]


Art. 15

- Aos Assistentes compete:

I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;

II - ligar-se diretamente às suas Forças e Ministério;

III - supervisionar o funcionamento dos cursos e ciclos de estudos da ESG, quando determinado pelo Comandante;

IV - responder pela administração e disciplina do pessoal de sua Força; e

V - realizar outras incumbências atribuídas pelo Comandante.