Legislação
Decreto 5.874, de 15/08/2006
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 9º- À Direção da ESG compete a gestão das atividades de estudo, pesquisa, ensino, extensão, difusão e intercâmbio, bem como a das atividades relacionadas à administração e à disciplina.
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