Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006

Art. 15

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 15

- Aos Assistentes compete:

I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;

II - ligar-se diretamente às suas Forças e Ministério;

III - supervisionar o funcionamento dos cursos e ciclos de estudos da ESG, quando determinado pelo Comandante;

IV - responder pela administração e disciplina do pessoal de sua Força; e

V - realizar outras incumbências atribuídas pelo Comandante.

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