Legislação
Decreto 5.874, de 15/08/2006
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 15- Aos Assistentes compete:
I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;
II - ligar-se diretamente às suas Forças e Ministério;
III - supervisionar o funcionamento dos cursos e ciclos de estudos da ESG, quando determinado pelo Comandante;
IV - responder pela administração e disciplina do pessoal de sua Força; e
V - realizar outras incumbências atribuídas pelo Comandante.
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