Legislação
Decreto 5.874, de 15/08/2006
Capítulo III - DA COMPOSIÇÃO (Ir para)
Art. 4º- O Comandante e o Subcomandante da ESG são, respectivamente, oficiais-generais do último e penúltimo posto das Forças Singulares, designados em sistema de rodízio, não podendo ocorrer que ambos sejam da mesma Força.
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