Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006
(D.O. 16/08/2006)

Art. 3º

- A Direção, exercida pelo Comandante, é composta:

I - pelo Subcomandante;

Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - pelo Subcomandante; e]

Redação anterior: [II - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.]

Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

II - (Revogado pelo Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 8º, I).

Redação anterior (original): [: [II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e]

III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (acrescenta o inc. III).

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estrutura, as competências, as atribuições e a organização das unidades de assessoramento da Direção.


Art. 4º

- O Comandante e o Subcomandante da ESG são, respectivamente, oficiais-generais do último e penúltimo posto das Forças Singulares, designados em sistema de rodízio, não podendo ocorrer que ambos sejam da mesma Força.


Art. 4º-A

- (Revogado pelo Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 8º, I. Vigência em 01/10/2021).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º): [Art. 4º-A - O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio.]


Art. 5º

- Os Assistentes são oficiais-generais da ativa do primeiro posto, um de cada Força Singular, e o equivalente do Ministério das Relações Exteriores.


Art. 6º

- A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades, civis ou militares, do ensino superior, ou de notável projeção na vida pública do País.


Art. 7º

- O Departamento de Estudos é constituído por:

I - Corpo de Conferencistas Especiais;

II - Unidade de Planejamento e Acompanhamento;

III - Unidades de Apoio Acadêmico; e

IV - Unidades de Estudos.


Art. 8º

- O Departamento de Administração é constituído por:

I - Unidade de Controle Interno; e

II - Unidades Administrativas.