Legislação
Decreto 5.874, de 15/08/2006
(D.O. 16/08/2006)
- A Direção, exercida pelo Comandante, é composta:
I - pelo Subcomandante;
Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior (original): [I - pelo Subcomandante; e]
Redação anterior: [II - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.]
Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).II - (Revogado pelo Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 8º, I).
Redação anterior (original): [: [II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e]
III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.
Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (acrescenta o inc. III).Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estrutura, as competências, as atribuições e a organização das unidades de assessoramento da Direção.
- O Comandante e o Subcomandante da ESG são, respectivamente, oficiais-generais do último e penúltimo posto das Forças Singulares, designados em sistema de rodízio, não podendo ocorrer que ambos sejam da mesma Força.
- (Revogado pelo Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 8º, I. Vigência em 01/10/2021).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º): [Art. 4º-A - O Comandante do Núcleo da ESG em Brasília será oficial-general da ativa do primeiro posto das Forças Singulares, designado em sistema de rodízio.]
- Os Assistentes são oficiais-generais da ativa do primeiro posto, um de cada Força Singular, e o equivalente do Ministério das Relações Exteriores.
- A Junta Consultiva é constituída de eminentes personalidades, civis ou militares, do ensino superior, ou de notável projeção na vida pública do País.
- O Departamento de Estudos é constituído por:
I - Corpo de Conferencistas Especiais;
II - Unidade de Planejamento e Acompanhamento;
III - Unidades de Apoio Acadêmico; e
IV - Unidades de Estudos.
- O Departamento de Administração é constituído por:
I - Unidade de Controle Interno; e
II - Unidades Administrativas.