Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006

Art. 21

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 21

- Serão conferidos os certificados e distintivos correspondentes aos estagiários que concluírem, com aproveitamento, os cursos oferecidos pela ESG.

Parágrafo único - Os distintivos serão estabelecidos e regulamentados em ato do Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta da ESG.

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