Legislação
Decreto 5.874, de 15/08/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A ESG terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção;
II - Junta Consultiva;
III -Departamento de Estudos; e
IV - Departamento de Administração.
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